Agências de Fomento

Informações gerais

Bolsas de mestrado e doutorado no Brasil:

  • podem ser solicitadas diretamente à FAPESP;
  • havendo bolsas concedidas pela CAPES e/ou CNPq ao Programa, são abertos, duas vezes por ano (normalmente em dezembro e junho), editais internos dos quais podem participar todas as alunas e todos os alunos do Programa. Verifique se há um edital em andamento abaixo.

Critérios para atribuição de bolsas CAPES e/ou CNPq.

Para doutorado-sanduíche é possível concorrer, entre outros, a bolsas do DAAD. Outras agências, como a CAPES, publicam periodicamente editais de bolsas. Informações sobre editais em andamento encontram-se abaixo.


Editais em andamento

CAPES | Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) (2a chamada)

Edital CAPESEDITAL Nº 17/2025

Edital PRPGEdital PRPG Nº 16/2025 (Retificação do item 3)

  • 1 bolsa de doutorado sanduíche
  • duração: 4 a 6 meses, com saída entre setembro e outubro/2026
  • inscrições: 10/11/2025 até 15/12/2025
  • quem pode inscrever-se: alunos(as) de doutorado com matrícula de ingresso no doutorado entre 01 de julho de 2023 e 30 de julho de 2025 e alunos(as) de doutorado direto com matrícula de ingresso entre 01 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025

Prazo para envio da documentação ao Programa (Email: ppg.alemao@usp.br): 15 de dezembro de 2025

Prazo para a indicação do/a candidato/a a bolsa pelo Programa: 14 de janeiro de 2026

Prazo para a publicação do resultado da seleção e indicação pelo Programa: 16 de janeiro de 2026

O nosso Programa pode indicar um candidato / uma candidata para esta bolsa. O candidato / a candidata do Programa é indicada para a Capes que decide acerca da atribuição da bolsa. Os detalhes e regras da inscrição, das condições da bolsa e do cronograma da seleção pela Capes encontram-se nos editais da Capes e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da USP, acima. O resultado da indicação pelo Programa será publicado aqui no dia 16 de janeiro de 2026.

Ações afirmativas: serão destinadas vagas específicas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPIs), pessoas com deficiência e pessoas transsexuais (doravante denominados optantes). A comissão distribuirá bolsas de modo alternado entre dois grupos: 1) optantes, 2) optantes junto com os demais. No interior de cada grupo, os candidatos serão classificados pelos critérios acadêmicos descritos no item 6. Caso haja, por exemplo, três bolsas a serem distribuídas, a primeira será destinada ao candidato mais bem classificado do grupo 1, a segunda ao candidato mais bem classificado do grupo 2, e ao próximo candidato mais bem classificado do grupo 1. Se houver uma quarta bolsa, ela será distribuída ao próximo candidato não optante mais bem classificado do grupo 2, e assim sucessivamente para as demais bolsas que venham a ser disponibilizadas. Sempre que houver bolsas disponíveis, mas não candidatos de um dos grupos, elas serão automaticamente destinadas a candidatos do outro grupo.